O Direito à Educação Inclusiva no Sistema Virtual: Discriminação Contra a Deficiência Sensorial Auditiva Unilateral
DOI:
https://doi.org/10.18264/eadf.v15i2.2738Palabras clave:
Educação, Deficiência, Cotas, Surdez unilateralResumen
O presente estudo examina a concretização do direito à educação inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na inserção das pessoas com deficiência auditiva parcial, notadamente aquelas acometidas por surdez unilateral, no âmbito do ensino superior na modalidade de educação a distância (EaD). O escopo consiste em analisar os entraves normativos, institucionais e socioculturais que obstaculizam o acesso desse grupo ao ensino superior, bem como discutir os recentes avanços legislativos e jurisprudenciais correlatos. A investigação adota o método dogmático, conjugado à hermenêutica constitucional e ao diálogo interdisciplinar entre o Direito, a Política e a Sociologia, com o intuito de promover uma compreensão sistemática e crítica da matéria. Os achados indicam que, embora o ordenamento jurídico nacional disponha de um aparato normativo consistente para a promoção da inclusão, ainda persistem práticas discriminatórias que marginalizam pessoas com deficiências sensoriais leves das políticas afirmativas, em afronta aos princípios constitucionais da igualdade material e da dignidade da pessoa humana. Verificou-se, ademais, que o quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência é desproporcional em relação ao contingente populacional que apresenta limitações funcionais, revelando déficit de efetividade na execução das normas inclusivas. Conclui-se que a promulgação da Lei nº 14.768/2023 constitui marco relevante ao reconhecer a surdez unilateral como deficiência para fins de políticas de cotas, demandando, contudo, a adoção de medidas concretas pelas instituições de ensino superior e pelo sistema EaD para assegurar a plena implementação dos direitos educacionais e a redução das desigualdades históricas.
Palavras-chave: Educação. Deficiência. Cotas. Surdez unilateral.
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