The Right to Inclusive Education in the Virtual System: Discrimination Against Unilateral Sensory Hearing Impairment
DOI:
https://doi.org/10.18264/eadf.v15i2.2738Keywords:
Education, Disability, Deafness unilateral, QuotaAbstract
This work addresses the teaching-learning system in distance learning to promote the inclusion of people with unilateral hearing impairment and monocular visual impairment, to adopt affirmative actions for quality learning for all. The methodology used was the hermeneutics of Brazilian legislation and jurisprudence, with input from the interpretation of doctrinal texts. Initially, a historical survey of inclusive higher education in Brazil is carried out. Finally, a survey is made o the two types and degrees of disability that can generate problems in inclusive distance education, demonstrating the case of prejudice suffered by some types of disability. This fact meant that Brazilian Universities did not accept some types of milder disabilities from competing in reserve quotas, such as unilateral deafness and monocular vision. However, jurisprudence also ensures the right to these deficiencies. Therefore, we conclude that there is a need to include students with these deficiencies in the distance education system. To carry out this investigation it was necessary to apply the dogmatic method, as the hermeneutics of normative texts recommends, but also the contribution to doctrine and transversality were necessary, since it is an interdisciplinary topic with a high political and sociological content, all aligned by a egalitarian rationalist tradition of thought. This work aims to analyze the “Brazilian law on quotas in entrance exams for access to higher education” for inclusive education in the distance education system.
Keywords: Education. Disability. Quota. Deafness unilateral.
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References
ALMEIDA CERREDA, M. et al. Crisis económica y crisis del estado de bienestar: el papel del Derecho administrativo. Madrid: Editorial Reus, 2013.
BORGES, M. C. de A.; SANTOS, H. F. S. A política nacional de educação especial e a suspensão do Decreto 10.502 pelo STF: a escola inclusiva como um direito. Revista de Direito Brasileira, v. 32, n. 12, p. 163-183, 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/ . Acesso em: 18 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 jul. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 07 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Altera a Lei nº 13.146/2015 para redefinir o conceito de deficiência auditiva, incluindo a surdez unilateral. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 nov. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.126, de 29 de março de 2021. Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.409, de 16 de dezembro de 2016. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a aprendizagem de pessoas com deficiência. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 dez. 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.361, de 2015. Reconhece a surdez unilateral como deficiência para todos os efeitos legais. Brasília, DF, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 552, de 14 de outubro de 2015. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para fins de concurso público. Brasília, DF, 2015. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 dez. 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com status de Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da Constituição Federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB n. 13/2009. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, com quórum qualificado previsto no art. 5º, § 3º da Constituição Federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 10 jul. 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Lei nº 10.097/2000, relativos à contratação de aprendizes. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 set. 2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 dez. 2004. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Comitê Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2002. Dispõe sobre diretrizes para a eliminação de barreiras e a promoção da acessibilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 dez. 2002. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativa à profissionalização de adolescentes e jovens. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 1999. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.camara.leg.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 323/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 27 de maio de 2022 (sessão virtual). Diário da Justiça da União: Brasília, DF, 15 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação n.º 41.0/2013. 3ª Turma. Diário da Justiça, Recife, julgado em 04 mar. 2013, p. 199. Processo Originário: BRASIL. Justiça Federal de Pernambuco. Processo n. 2008.83.00.012082-5. 5ª Vara Federal de Pernambuco. Sentença que condena instituição de ensino superior a disponibilizar intérprete de Libras. Recife, PE, 2008. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/ . Acesso em: 11 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Mandado de Segurança n.º 2086806/67.2009.5.00.0000. Órgão Especial. Julgado em 17 out. 2016. Disponível em: https://www.tst.jus.br . Acesso em: 11 dez. 2025.
CORRÊA, L. F. N.; SILVEIRA, T. B. H. O sistema educacional inclusivo no Brasil: o que nos revela a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.590/DF. Educação Temática Digital, v. 27, 2025. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/. Acesso em: 18 nov. 2025.
COSTA, B. R. L. Bola de neve virtual: o uso das redes sociais virtuais no processo de coleta de dados de uma pesquisa científica. Revista Interdisciplinar de Gestão Social, Salvador, v. 7, n. 1, p. 15-37, 2018.
DELORS, J. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. 2. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC/UNESCO, 1996.
DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
FÁVERO, E. A. G. Tecnologias assistivas desenvolvidas na escola para promoção da inclusão social. Revista Contemporânea de Educação, v. 5, n. 1, p. 45-60, 2023. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/1008. Acesso em: 11 dez. 2025.
FEDER, K. P. et al. Prevalence of hearing loss among a representative sample of Canadian children and adolescents, 3 to 19 years of age. Ear and Hearing, v. 38, n. 1, p. 7-20, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1097/AUD.0000000000000345. Acesso em: 11 dez. 2025.
GARRIDO JUNCAL, A. Los servicios sociales en el siglo XXI: nuevas perspectivas jurídicas. Madrid: Marcial Pons, 2021.
GOUVEIA, F. N. et al. Perda auditiva unilateral e assimétrica na infância. Revista CoDAS, v. 32, n. 1, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/codas/a/QdwYtNZxRKKJWhKrDmz5B5m/?lang=pt. doi: https://doi.org/10.1590/2317-1782/20192018280. Acesso em: 11 dez. 2025.
GUGEL, M. A. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público: reserva de cargos e empregos públicos, administração pública direta e indireta. Belo Horizonte: RTM, 2019.
HENRIQUES, I.; PORTO, F. E. Direitos das crianças e adolescentes na internet. São Paulo: Instituto Alana, 2016.
IBGE. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/ . Acesso em: 11 dez. 2025.
IBGE. Diretoria de Pesquisas. Censo Demográfico 2022: resultados sobre pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 11 dez. 2025.
LOPES, L. F.; REICHER, S. C. Parecer jurídico sobre “análise do decreto 10.502/2020 e a política nacional de educação especial: avaliação sobre retrocesso no ordenamento jurídico”. In: BROCHADO TEIXEIRA, A. C. et al. (coord.). Deficiência & os desafios para uma sociedade inclusiva. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022. v. 1, p. 452.
MANTOAN, M. T. E. Uma escola hospitaleira. Revista Estudos Aplicados em Educação, v. 7, p. 5-14, 2022. Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_estudos_aplicados/article/view/8589. Acesso em: 11 dez. 2025.
MÍGUEZ MACHO, L. La acción concertada y las fórmulas no contractuales en la prestación de servicios a individuos en materia educativa. In: GARRIDO JUNCAL, A. et al. (coord.). Acción social concertada y fórmulas no contractuales en la prestación de servicios de cuidados personales en el Estado español. València: Tirant lo Blanch, 2025. p. 227-263. ISBN 979-13-7010-253-1.
MÍGUEZ MACHO, L. La polémica sobre la compatibilidad de acuerdos gubernamentales con escuelas que ofrecen educación segregada por sexo con el principio constitucional de no discriminación por razón de sexo. Pessoa e Derecho, Revista sobre los Fundamentos de las Instituciones Jurídicas y los Derechos Humanos, nº 72, p. 237-264, 2015. ISSN 0211-4526.
MODELLI, M. F. C. G. et al. Perda auditiva unilateral: adaptação CROS. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia (English Edition), v. 79, n. 4, p. 523–529, 2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5935/1808-8694.20130093. Acesso em: 11 dez. 2025.
RIBEIRO, L. L. G. A pessoa com deficiência consumidora (hipervulnerável) e a teoria do desvio produtivo do consumidor. In: BROCHADO TEIXEIRA, A. C. et al. (coord.). Deficiência & os desafios para uma sociedade inclusiva. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022. v. 1.
SANTANA, M. Z. de. Políticas públicas de educação inclusiva voltada para estudantes com deficiência na educação superior: o caso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). 2016. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18049. Acesso em: 06 jan. 2026.
UNESCO. Diretrizes de acessibilidade para conteúdos digitais. Paris: UNESCO, 2011. Disponível em: https://www.unesco.org/en. Acesso em: 11 dez. 2025.
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